Transparência
icon-transparencia
01/06/2005
Share on whatsapp
Share on twitter
Share on facebook
Share on linkedin

Lei do saneamento vai englobar seis projetos

As duas propostas para uma Lei de Saneamento, uma originada no Senado e outra encaminhada à Câmara de Deputados, se somam agora as outras quatro que já tramitavam no Congresso. Embora ao PL elaborado pelo governo federal, através do Ministério das Cidades, tenha sido dada a tramitação de urgência , na prática todas as sugestões contidas nos seis projetos serão analisadas em conjunto por determinação da Mesa da Câmara dos Deputados. A análise da Comissão Especial a ser instalada vai envolver todos esses projetos e todas as emendas apresentadas em plenário até hoje(07), terça-feira. A AESBE já levantava a necessidade desse procedimento desde a semana passada. Assim, a decisão da Mesa Diretora da Câmara encaminha um debate mais amplo do tema, onde as diversas visões poderão se manifestar e serem ouvidas. Diversos Deputados Federais, inclusive líderes partidários, de partidos da base aliada e do Governo já apresentaram muitas emendas de plenário. Até a última sexta-feira (03) já haviam sido protocoladas, pelo menos, 14 Emendas, sendo uma substitutiva global. O que quer a área de Recursos Hídricos: Como interlocutor importante da questão o setor de recursos hídricos destaca alguns aspectos a serem considerados nas adequações dos programas relacionados com o saneamento ambiental ou até mesmo na formulação de um novo programa, considerando as diretrizes propostas pelo novo Governo e algumas sugestões que objetivam integrar a Política Nacional de Saneamento Ambiental (PNSA) com as políticas de recursos hídricos em nível nacional e estadual: 1. O Conselho Gestor do FGTS e do FNSA deve adotar as hierarquizações previstas nos planos de recursos hídricos das bacias hidrográficas, aprovadas pelos comitês de bacia hidrográfica, pelos Conselhos Estaduais e pelo Conselho Nacional de Recursos Hídricos para destinar parte dos recursos desse fundo para as ações em saneamento ambiental; 2. Os atuais critérios do FGTS devem ser flexibilizados, destinando, também parte dos recursos, a partir de deliberações dos comitês de bacia,para os sistemas que atendem a populações de baixa renda localizadas nas periferias das metrópoles e nos municípios de baixa capacidade institucional e financeira; 3. Mais recursos, inclusive do FGTS, devem ser alocados para o Programa Nacional de Despoluição de Bacias Hidrográficas (PRODES), permitindo a sua ampliação e flexibilização, institucionalizando e ampliando o conceito contido no PRODES na Política Nacional de Saneamento Ambiental (PNSA); 4. Os programas relacionados com saneamento ambiental, inclusive o PRODES, devem considerar subsídios financeiros capazes de torná-los mais atraentes para os operadores, públicos ou privados, de serviços de saneamento tal como ocorreu em outros países; 5. Como um dos critérios de elegibilidade para a execução de projeto ou programa de saneamento ambiental deveria ser considerado a existência de comitê e agência de bacia e de plano de recursos hídricos, indicando a hierarquização do projeto, a cobrança pelo uso da água implementada e que a agência de bacia, ou quem exercer as suas funções, seja uma das personalidades jurídicas intervenientes nos processos de financiamento dos programas em saneamento ambiental, com recursos públicos, inclusive do FGTS e FNSA; 6. Os programas de saneamento ambiental, além de financiarem obras, deveriam financiar em etapas anteriores, os levantamentos topográficos, a preparação de bases cartográficas e as sondagens geotécnicas, a elaboração de projetos básicos de sistemas de esgotamento sanitário municipal/regional e os estudos necessários à emissão das licenças ambientais e outorgas de direito de uso da água, quando pertinentes; 7. A alocação de recursos do OGU deveria ser otimizada através do Fundo Nacional de Saneamento Ambiental, reduzindo os recursos para emendas individuais e de bancada e o uso de recursos da União em interesses difusos; 8. Os recursos do Fundo Nacional de Saneamento Ambiental deveriam contemplar ações aprovadas mediante um processo de participação social, como, por exemplo, os comitês de bacia ou fóruns semelhantes, formalizadas através dos programas relacionados com o saneamento ambiental. As adequações dos programas atualmente existentes que se relacionam, de alguma forma, com o saneamento ambiental, tais como PRODES, Pró-Saneamento (Abastecimento de Água, Esgotamento Sanitário, PROSANEAR, DI – Desenvolvimento Institucional, Drenagem Urbana, Resíduos Sólidos e Estudos e Projetos), FCP/SAN, Pró-Moradia e outros, a fim de integrá-los sob uma visão holística, participativa e de racionalização de uso dos recursos públicos, se coadunam, perfeitamente, com as diretrizes a serem construídas a partir da Conferência das Cidades, em matéria de meio ambiente e qualidade de vida, podendo alcançar o desenvolvimento ecologicamente sustentável, socialmente justo e economicamente viável.
As duas propostas para uma Lei de Saneamento, uma originada no Senado e outra encaminhada à Câmara de Deputados, se somam agora as outras quatro que já tramitavam no Congresso. A análise da Comissão Especial a ser instalada vai envolver todos esses projetos e todas as emendas apresentadas em plenário até hoje(07), terça-feira
icone-es
Usamos cookies para segurança, melhor experiência e personalização de conteúdos e serviços. Ao continuar navegando você concorda com a nossa Política de Privacidade