A Companhia Espírito Santense de Saneamento (Cesan) e a Prefeitura Municipal de São José do Calçado assinaram, na tarde desta quinta-feira (29), um Contrato de Programa para renovar a concessão dos serviços de água e esgoto do município, atendendo às novas exigências da Lei nº 11.445/07, que estabelece as diretrizes para os serviços de saneamento básico no Brasil.
As próximas cidades que devem assinar contrato com a Cesan, com base nessa lei do saneamento, são: Boa Esperança, Cariacica, Vila Velha e municípios da região do Caparaó.
A lei federal do saneamento prevê que todos os contratos de concessão existentes devem ser substituídos por um Contrato de Programa, o que permite à Cesan continuar atuando em São José do Calçado. Para a celebração desse contrato, é necessário que o município atenda algumas exigências, como a elaboração de um Plano Municipal de Saneamento Básico.
Anteriormente, o município de São José do Calçado era atendido pela Companhia apenas com a concessão de água. Com a renovação da concessão e assinatura do Contrato de Programa São José do Calçado passou a contar também com a concessão de esgoto e está apto a receber investimentos nessa área.
A coordenadora de Relações Institucionais da Cesan, Terezinha Vanzo, explica que são várias as etapas a serem seguidas até se chegar à assinatura do Contrato de Programa. “Primeiro, o município deve elaborar o plano municipal de saneamento básico. Nessa etapa a Companhia dá todo o suporte no que se refere aos serviços de água e esgoto. Após a elaboração, o plano é submetido a uma audiência pública e em seguida o município encaminha projeto de lei para a apreciação da Câmara de Vereadores do Município, para análise e aprovação. Posteriormente, segue para sanção do prefeito e, por fim, o plano de saneamento passa a ser instituído”.
Essa lei, além de institui o Plano Municipal de Saneamento, autoriza o município a celebrar Contrato de Programa com a Cesan e, ainda, celebrar Convênio de Cooperação com o Estado e com a Agência Reguladora – ARSI.
Os contratos de concessão existentes são válidos até dezembro de 2015. Sem a adequação às novas diretrizes da Lei n° 11.445/07, o município também fica impedido de adquirir recursos para investimentos junto ao Governo Federal, em 2016.