A Cesan passou a prestar, na segunda-feira (2), o serviço de medição individualizada do consumo de água em condomínios e outros agrupamentos residenciais, comerciais e públicos. A medida foi aprovada pela Agência de Regulação de Serviços Públicos (ARSP) em dezembro e colocada à disposição da população após a virada do ano.

Os clientes interessados já podem procurar as agências de atendimento presencial da Cesan e o canal de atendimento por vídeo. É necessário apresentar a documentação obrigatória e, além disso, passar por uma análise feita em duas etapas pela Companhia.

A primeira etapa, após a entrega dos documentos pelo cliente, conforme listagem disponível no site (clique aqui para acessar), consiste em uma avaliação feita pela Cesan para garantir que haja condições técnicas e de infraestrutura no imóvel para a realização da medição individualizada. Após essa avaliação, a Companhia emite um parecer técnico que é enviado ao cliente dentro do prazo de 30 dias.

Já na segunda etapa, caso o imóvel possua a infraestrutura necessária, o cliente deve apresentar outros documentos, como a ata da assembleia extraordinária do condomínio aprovando a medição individualizada, por exemplo. Após esse procedimento, é emitido um contrato especial de medição individualizada estabelecendo as novas cláusulas, para que então o imóvel seja individualizado. Nessa segunda etapa, o prazo é de 90 dias.

O que é?

A medição individualizada é utilizada para determinar o consumo real de água, com a individualização da cobrança por morador. O sistema pode ser utilizado em locais como condomínios residenciais ou comerciais, empresas, indústrias e demais agrupamentos residenciais, comerciais e públicos, nos municípios atendidos pela CESAN, com faturamento de água e esgoto em separado por unidade de consumo.

O sistema de medição individualizada de água permite uma cobrança mais justa e ajuda a promover o uso consciente da água. Além disso, para os condomínios, há vantagem na redução da taxa condominial e da inadimplência, permitindo uma melhor administração.

Para que seja possível individualizar a medição existe a necessidade de o imóvel possuir uma estrutura mínima para execução das atividades necessárias para a prestação do serviço.

Documentos obrigatórios

1ª Etapa

  • Carta de solicitação preenchida e assinada (modelo Anexo I); PDF
  • Ata da Assembleia de eleição do síndico; PDF
  • Documentos de identificação do síndico (com CI/CPF); PDF
  • Convenção do condomínio; PDF
  • CNPJ do condomínio; PDF
  • Projeto hidrossanitário contendo as instalações sanitárias ou as adequações necessárias citadas na Norma de Medição Individualizada; PDF
  • Fotos de todas as unidades de medição existentes no condomínio identificadas por bloco ou torre, andar e apartamento; PDF
  • ART assinada pelo responsável técnico; PDF
  • Cópia do parecer anteriormente emitido pela CESAN indicando necessidade de adequação do imóvel (nos casos de 2ª apresentação dos documentos). PDF

Prazo: 30 dias

2ª Etapa

  • Termo de Compromisso preenchido e assinado; PDF
  • Ata da assembleia específica do condomínio aprovando a medição individualizada; PDF
  • Planilha eletrônica preenchida com todos os dados solicitados; PDF
  • Cópia individualizada do documento de identidade e CPF/CNPJ de cada proprietário; PDF
  • Cópia do parecer emitido pela CESAN informando que o imóvel está APTO para medição individualizada.

Prazo: 90 dias

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