A Cesan passou a prestar, na segunda-feira (2), o serviço de medição individualizada do consumo de água em condomínios e outros agrupamentos residenciais, comerciais e públicos. A medida foi aprovada pela Agência de Regulação de Serviços Públicos (ARSP) em dezembro e colocada à disposição da população após a virada do ano.
Os clientes interessados já podem procurar as agências de atendimento presencial da Cesan e o canal de atendimento por vídeo. É necessário apresentar a documentação obrigatória e, além disso, passar por uma análise feita em duas etapas pela Companhia.
A primeira etapa, após a entrega dos documentos pelo cliente, conforme listagem disponível no site (clique aqui para acessar), consiste em uma avaliação feita pela Cesan para garantir que haja condições técnicas e de infraestrutura no imóvel para a realização da medição individualizada. Após essa avaliação, a Companhia emite um parecer técnico que é enviado ao cliente dentro do prazo de 30 dias.
Já na segunda etapa, caso o imóvel possua a infraestrutura necessária, o cliente deve apresentar outros documentos, como a ata da assembleia extraordinária do condomínio aprovando a medição individualizada, por exemplo. Após esse procedimento, é emitido um contrato especial de medição individualizada estabelecendo as novas cláusulas, para que então o imóvel seja individualizado. Nessa segunda etapa, o prazo é de 90 dias.