Início » Começa hoje (18) eleição para escolha do empregado que fará parte do Conselho de Administração
De acordo com o artigo 13, do Estatuto da empresa, é atribuição do eleito,assim como dos demais membros do Conselho de Administração: |
A aprovação prévia de: – Planos e programas de trabalho, bem como o orçamento de despesas e o de investimento e suas alterações significativas; – Intenções de contratação de empréstimos, aprovação de convênios, acordos, contratos e outras que resultem em endividamento, dentro dos limites estabelecidos em Deliberação própria; – Atos de organização que introduzam alterações de substância no modelo organizacional formal da Companhia; – Tarifas e preços, inclusive seus reajustes periódicos relativos aos serviços prestados pela Companhia; – Atos de desapropriações e normas que disciplinem a aquisição, alienação, distribuição e controle de bens móveis e imóveis, bem como a execução de obras e a realização de seguros dos prédios e outros bens da Companhia; – Fiscalizar a gestão da Diretoria, podendo examinar, a qualquer tempo, os livros e papéis da Companhia, bem como solicitar informações sobre os contratos celebrados ou em vias de celebração, e sobre quaisquer outros fatos administrativos que julgar de seu interesse; – Balanços e demonstrativos de prestação de contas e aplicação de recursos orçamentários e extra-orçamentários; – Extinção ou criação de órgãos, cargos ou funções, bem como o Quadro anual de pessoal e seus níveis de salários e gratificações; – Homologação dos honorários e gratificação da Diretoria, bem como a concessão de outros benefícios não pecuniários, em Deliberação própria; – Doações, publicações classificadas como propaganda, promoções e patrocínios, dentro dos limites estabelecidos em Deliberação própria. E ainda: – Analisar os relatórios de execução e determinar providências que assegurem a consecução dos objetivos da Companhia; – Resolver os casos que lhe forem submetidos pela Diretoria ou determinados pela Assembléia Geral; – Autorizar a prestação de outros serviços técnicos e industriais remunerados; – Fazer cumprir as deliberações da Assembléia Geral, as leis, o Estatuto e os Regulamentos a que estiver sujeita a Companhia; – Colaborar, em assuntos relacionados com suas finalidades, com órgãos federais, estaduais ou municipais e entidades ou empresas privadas; – Escolher e destituir os auditores independentes, observada a legislação pertinente e as cláusulas contratuais; – Examinar, como autoridade superior, as contratações com dispensa ou inexigibilidade de licitação, dentro dos limites estabelecidos em deliberação própria; -Interpretar os casos omissos neste Estatuto e os e os Regulamentos a que estiver sujeita a Companhia; – Interpretar os casos omissos neste Estatuto. |