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18/12/2017
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Condições especiais para quitar dívidas com a Cesan vão até dia 31

parcelamento de debitosA Cesan prorrogou as condições especiais para pagamento de contas em atraso até o dia 31 de dezembro. O parcelamento de débito em aberto pode ser feito online, o que facilita o atendimento e poupa tempo para o cliente. O serviço está disponível no site www.cesan.com.br Para negociar com a Cesan, é necessário acessar o site, ir ao no menu esquerdo e clicar no item “Parcelamento de débitos”. Depois, informar o CPF e o número da matrícula do imóvel (disponível na conta). No site também está disponível um tutorial que apresenta passo a passo como realizar o parcelamento de débitos. “Os clientes não precisam se deslocar até um de nossos escritórios de atendimento. Com o serviço online o parcelamento pode ser feito com muito mais comodidade em nossa Agência Virtual com a vantagem ainda de estar disponível 24 horas todos os dias da semana.”, afirma o diretor Administrativo e Comercial da Cesan, José Eduardo Pereira. O serviço está disponível na agência virtual para clientes residenciais que possuem débitos de até 10 mil reais e que não possuam outros acordos com a empresa. “Acreditamos que a disponibilização destas facilidades representa uma ótima oportunidade para aqueles clientes que desejam regularizar a situação de débitos com a Cesan. Até o final do mês de dezembro/2017 estamos oferecendo condições especiais de negociação com parcelamento em até 48 vezes, entrada reduzida, além de isenção de multas e juros, conforme critérios estabelecidos.”, ressaltou o diretor. As condições para parcelamento na Agência Virtual são: • Ser pessoa física (CPF) com cadastro atualizado na Cesan; • Informar matrícula e CPF referente ao débito a ser negociado; • Somente será possível negociar o débito total existente; • Será exigida uma entrada e o restante do débito deverá ser dividido conforme condições vigentes, exceto quando o cliente optar pelo pagamento único (uma parcela). Após a efetivação da negociação o carnê ficará disponível para impressão com o valor da entrada e as parcelas restantes; • A efetivação do pagamento da entrada será confirmada por meio de autenticação bancária e não agendamento; • Não será realizado reparcelamento na Agência Virtual, devendo o cliente procurar o Escritório de Atendimento mais próximo para nova análise dos débitos; • Clientes cadastrados na Tarifa Social deverão realizar o parcelamento nos Escritórios de Atendimento.
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