A partir de agora será possível parcelar débitos em aberto com a Cesan por uma Agência Virtual. A Companhia lança o serviço on-line com o objetivo de facilitar o atendimento e poupar tempo para o cliente. O parcelamento de débitos está disponível no site www.cesan.com.br.
Para negociar com a Cesan, é necessário acessar o site no item “Parcelamento de débitos” no menu esquerdo, informar o CPF e o número da matrícula do imóvel (disponível na conta). No site também está disponível um tutorial que apresenta passo a passo como realizar o parcelamento de débitos.
“Atualmente para realizar um parcelamento de débitos nossos clientes precisam se deslocar até um de nossos escritórios de atendimento. Com este novo serviço os parcelamentos de débitos podem ser feitos com muito mais comodidade em nossa Agência Virtual com a vantagem ainda de estar disponível 24 horas todos os dias da semana.”, afirma o diretor Administrativo e Comercial da Cesan, José Eduardo Pereira.
O diretor lembra que o serviço está disponível na agência virtual para clientes residenciais que possuem débitos de até 4 mil reais e que não possuam outros acordos com a empresa. “Acreditamos que a disponibilização deste serviço representa uma ótima oportunidade para aqueles clientes que desejam regularizar a situação de débitos com a Cesan.Até o final do mês de setembro/2017 estamos oferecendo condições especiais de negociação de débitos que podem ser parcelados em até 48 vezes, entrada reduzida, além de isenção de multas e juros, conforme critérios estabelecidos.”, ressaltou.
As condições para parcelamento na Agência Virtual são:
• Ser pessoa física (CPF) com cadastro atualizado na Cesan;
• Informar matrícula e CPF referente ao débito a ser negociado;
• Somente será possível negociar o débito total existente;
• Será exigida uma entrada e o restante do débito deverá ser dividido conforme condições vigentes, exceto quando o cliente optar pelo pagamento único (uma parcela). Após a efetivação da negociação o carnê ficará disponível para impressão com o valor da entrada e as parcelas restantes;
• A efetivação do pagamento da entrada será confirmada por meio de autenticação bancária e não agendamento;
• Não será realizado reparcelamento na Agência Virtual, devendo o cliente procurar o Escritório de Atendimento mais próximo para nova análise dos débitos;
• Clientes cadastrados na Tarifa Social deverão realizar o parcelamento nos Escritórios de Atendimento.
Clique aqui para assistir o tutorial