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Aluisio Filgueiras, prefeito de Muqui, destaca que o saneamento básico contribui com a saúde preventiva.

A Companhia Espírito Santense de Saneamento (Cesan) e as Prefeituras Municipais de Boa Esperança, Santa Leopoldina, Irupi e Muqui assinaram, na tarde desta quarta-feira (29), contrato de Programa para renovar a concessão dos serviços de água e esgoto dos municípios, atendendo às novas exigências da lei nº 11.445/07, que estabelece as diretrizes para os serviços de saneamento básico no Brasil.

As próximas cidades que devem assinar contrato com a Cesan, com base nessa lei do saneamento, são: Cariacica, Ibatiba e Dores do Rio Preto. A lei federal do saneamento prevê que todos os contratos de concessão existentes devem ser substituídos por um Contrato de Programa, o que permite à Cesan continuar atuando no município. Para a celebração desse contrato, é necessário que o município atenda algumas exigências, como a elaboração de um Plano Municipal de Saneamento Básico.

Romualdo Antônio Gaigher Milanese, prefeito de Boa Esperança: parceria para ampliar saneamento.
Romualdo Antônio Gaigher Milanese, prefeito de Boa Esperança: parceria para ampliar saneamento.

O prefeito de Boa Esperança, Romualdo Antônio Gaigher Milanese, disse que com a criação do Plano Municipal de Saneamento, o município vai trabalhar em parceria com a Cesan para ampliar as ações de saneamento na cidade. “Já há aporte de investimentos e, de antemão, a cidade agradece à Companhia pela antecipação da finalização do sistema de abastecimento, previsto para 2018 e que terminou em 2015, atendendo os anseios da comunidade. Gostaria também de agradecer os técnicos da Cesan, que ajudaram na elaboração do Plano e mantém diálogo aberto com a Prefeitura”, ressaltou.

Aluisio Filgueiras, prefeito de Muqui, disse que o saneamento básico é muito importante, pois trabalha com saúde preventiva. “A assinatura deste convênio é uma prioridade, pois proporcionará uma qualidade de vida superior aos moradores da cidade”. Romeu Luiz Endringer, de Santa Leopoldina, afirmou que a renovação da concessão de água e a implantação do sistema de esgotamento sanitário é um sonho da comunidade que está sendo realizado, e que a seu tempo, quando houver a necessidade de conscientização dos moradores da área urbana para se ligar na rede da Cesan. A prefeitura dará total apoio, com informações e notificações, se necessário.

"A renovação da concessão de água e a implantação do sistema de esgotamento sanitário é um sonho da comunidade de Santa Leopoldina", disse o prefeito Romeu Luiz Endringer.
“A renovação da concessão de água e a implantação do sistema de esgotamento sanitário é um sonho da comunidade de Santa Leopoldina”, disse o prefeito Romeu Luiz Endringer.

A coordenadora de Administração Contratual da Cesan, Terezinha Vanzo, explica que são várias as etapas a serem seguidas até se chegar à assinatura do Contrato de Programa. “Primeiro, o município deve elaborar o plano municipal de saneamento básico. Nessa etapa a Companhia dá todo o suporte no que se refere aos serviços de água e esgoto. Após a elaboração, o plano é submetido a uma audiência pública e em seguida o município encaminha projeto de lei para a apreciação da Câmara de Vereadores do Município, para análise e aprovação. Posteriormente, segue para sanção do prefeito e, por fim, o plano de saneamento passa a ser instituído”.

O diretor-presidente da Cesan, Pablo Andreão, ressaltou a importância da parceria da Cesan para a elaboração dos Planos Municipais de Saneamento – Eixo Água e Esgoto. “Hoje celebramos o contrato de programa, que é um instrumento da concessão que tem como meta seguir as diretrizes dos Planos Municipais, elaborados com a participação da população. É muito importante ter atenção extrema à gestão das políticas públicas para o saneamento, que devem ser pautadas na concepção de soluções e em diretrizes para realizarmos uma prestação de serviços eficiente, atendendo a sociedade, que se tornou protagonista do tema ao participar das audiências públicas”.

Essa lei, além de instituir o Plano Municipal de Saneamento, autoriza o município a celebrar Contrato de Programa com a Cesan, e ainda, celebrar Convênio de Cooperação com o Estado e com a Agência Reguladora de Saneamento Básico e Infraestrutura Viária – ARSI.

Os contratos de concessão existentes com a CESAN devem todos ser renovados até 31 de dezembro de 2017. Sem a adequação às novas diretrizes da lei n° 11.445/07, o município também fica impedido de adquirir recursos para investimentos junto ao Governo Federal, a partir desta data.

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