A Companhia Espírito Santense de Saneamento (Cesan) apresentou na manhã destas quarta (29) a Norma de Recebimento de Despejos Não Domésticos para um público de 100 representantes de hospitais, clínicas e unidades de saúde da rede pública e privada.
O documento, elaborado por técnicos da Cesan com base na legislação vigente, estabelece critérios de recebimento do esgoto (efluente) dos estabelecimentos de saúde para que estes se liguem à rede de tratamento implantada. Os procedimentos vão evitar impactos como obstrução na rede, corrosão das tubulações, ou aparecimento bactérias multirresistentes nas estações de tratamento.
Segundo o diretor de Meio Ambiente da Cesan, Anselmo Tozi, a companhia está iniciando essa aproximação com os estabelecimentos de saúde e é preciso parceria para atendimento às exigências. “O que todos queremos é que haja destinação correta para os resíduos. A empresa está empenhada em fazer as ligações. O projeto Se Liga na Rede, que é prioritário para o Governo, tem como meta fazer 80 mil ligações, com visitas domiciliares para convencimento das pessoas e também contando com as ligações dos estabelecimentos de saúde. Essa é nossa prioridade.”, concluiu.
Em seguida a Norma foi apresentada pela química da Cesan, Fátima Lima, explicando que antes de fazer a ligação à rede, os estabelecimentos deverão caracterizar seus efluentes pelo grau de contaminação que podem causar. Depois, estas instituições devem fazer um plano de adequação, avaliando os riscos químicos e biológicos e gerenciar de forma adequada os resíduos de saúde para melhorar a qualidade do efluente. Atualmente, 115 estabelecimentos de saúde podem fazer a ligação.
Segundo Lima, é preciso reduzir ao máximo o lançamento de substâncias que possam causar contaminação ou trazer prejuízo à saúde. “Dependendo da atividade hospitalar, como revelação de raio X, o líquido não pode ser lançado na rede, tem que ser separado e, ainda, remédios, sangue contaminado e outros devem receber tratamento diferenciado”, explica.
A Norma foi elaborada tendo como base a Resolução 008/10 da Agência Reguladora de Saneamento Básico e Infraestrutura Viária do Espírito Santo – ARSI. A Resolução estabelece que “os despejos que, por sua natureza, não puderem ser lançados diretamente na rede pública coletora de esgoto, deverão, obrigatoriamente, ser tratados previamente pelo usuário titular, às suas expensas e de acordo com as normas vigentes”.
“Nossa expectativa é fazer com que os administradores se conscientizem da importância de implantar o plano de gerenciamento de resíduos. O plano vai determinar que insumos e materiais devem ir para reuso e o que não pode ser descartado sem tratamento prévio. Isso é que vai nortear os trabalhos para decisões futuras”, conclui Fátima Lima.
Também participaram da oficina como palestrantes Jane Malacarne Bravo Colonnese, especialista em Gestão, Regulação e Vigilância em Saúde do Núcleo Especial de Vigilância Sanitária da Secretaria de Estado da Saúde. Ela falou sobre os Procedimentos e Exigências para os Hospitais se Adequarem ao Plano de Gerenciamento de Resíduos de Saúde.
Em seguida, Dayanne dos Santos Cezana, especialista em Saúde Coletiva, apresentou um estudo de caso que analisou a implantação do plano de gerenciamento de resíduos de saúde em uma unidade de saúde.
Saiba mais:
• Lei Federal nº 11.445/07 – Diretrizes Nacionais para o Saneamento Básico.
• Lei Federal nº 9605/98 – Crimes Ambientais.
• Leis Estaduais nº 7.499/03 e 9.096/08 – Política Estadual de Saneamento Básico.
• Leis e Códigos de Meio Ambiente Municipais.
• Resolução ARSI nº 008/10
• Regulamento dos Serviços Públicos de Água e Esgotos da CESAN, Deliberação nº 3.508/09.
Informações à Imprensa:
Coordenadoria de Comunicação Empresarial da Cesan
Márcia Brito
2127-5071/9949-9990
Raquel d’ Ávila
2127-5076/9909-7311
www.cesan.com.br
comunica@cesan.com.br
www.twitter.com/DavidGota_
www.twitter.com/McH2O
www.twitter.com/LiganaRede
www.facebook.com/poupeagua
www.facebook.com/seliganarede