Com o convênio, a Arsi passa a regular os serviços prestados pela Cesan no município. A Agência Reguladora de Saneamento Básico e Infraestrutura Viária do Espírito Santo (Arsi) firmou convênio de cooperação com o município de Domingos Martins. A assinatura do documento aconteceu nesta terça-feira (23), na sede da Agência em Vitória e contou com a participação da Companhia Espírito Santense de Saneamento (Cesan).
Participaram da assinatura o diretor geral da Arsi, Luiz Paulo de Figueiredo, o diretor técnico da Arsi, Fernando Assad, o presidente Cesan, Neivaldo Bragato, o diretor de operações do interior da Cesan, Luiz Fernando Martinelli, o prefeito de Domingos Martins, Wanzete Kruger, a gerente de regulação do saneamento básico da Arsi, Kátia Muniz Côco, além dos especialistas da Agência.
Com o convênio, a Agência assume as atividades de regulação e de fiscalização do sistema de abastecimento de água e de esgotamento sanitário do município de Domingos Martins, cuja prestação dos serviços é concedida à Cesan. O convênio de cooperação com a Arsi está de conformidade com a Lei Federal nº 11.445/2007, a Lei Estadual nº 9.096/2008 e Lei Complementar nº 477/2008.
De acordo com o diretor geral da Arsi, Luiz Paulo de Figueiredo, o convênio com Domingos Martins, é resultado de um trabalho feito com os municípios para delegação das atividades de regulação e fiscalização dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário. Em 2013, a meta da Arsi é buscar a regulação nos 52 municípios, onde a Cesan atua, informou o diretor.
O presidente da Cesan, Neivaldo Bragato reassaltou a importância da presença de um ente regulador nos municípios. É de interesse da concessionária que a Agência firme estes convênios para que a regulação se torne uniforme nos municípios onde a concessionária atua, disse.
Além de Domingos Martins, a Agência firmou convênios de cooperação técnica com Venda Nova do Imigrante, Nova Venécia e Vila Valério. Além disso, o órgão também atua nos municípios da Região Metropolitana.
A Agência tem por finalidade regular, controlar e fiscalizar, no âmbito do Estado, os serviços de saneamento básico de interesse comum e interesse local, abrangendo abastecimento de água e esgotamento sanitário, delegados pelo Estado e municípios, prestados em regime de gestão associada ou não, e de serviços de infraestrutura viária com pedágio, delegados pelo Poder Executivo Estadual.
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