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25/11/2008
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Justiça determina que Vila Velha fiscalize ligações ao sistema de esgoto da Cesan

A Companhia Espírito Santense de Saneamento (Cesan) foi notificada na última sexta-feira (21) sobre liminar concedida ao Ministério Público do Estado Espírito Santo, pela juíza de direito Paula C. J. d´Avila Couto, da Vara dos Feitos da Fazenda Pública Municipal do Juízo de Vila Velha. Na liminar, a juíza dá prazo de 60 dias para que a prefeitura de Vila Velha inicie os trabalhos de vistoria, fiscalização e notificação dos proprietários que ainda não ligaram o esgoto sanitário de seus imóveis à rede coletora da empresa.

O poder judiciário determinou que a fiscalização seja concluída em seis meses e que, após esse prazo, o município apresente à Justiça um relatório com a descrição do nome dos proprietários dos imóveis que efetuaram a ligação e os que ainda permanecem com lançamentos irregulares de esgoto sanitário no meio ambiente.

Além de penalizar com multa a prefeitura municipal, em caso de descumprimento, a decisão determina prazo de 90 dias para alguns proprietários de imóveis localizados na Praia da Costa efetuarem a ligação dos esgotos à rede da empresa.

Segundo o presidente da Cesan, Ricardo Maximiliano Goldschmidt, cerca de seis mil imóveis no município de Vila Velha, que têm o sistema de coleta e tratamento de esgoto disponível, ainda não estão ligados à rede. A Cesan já prepara o mapeamento com a localização detalhada desses imóveis para auxiliar o trabalho da prefeitura, concluiu.

Em sua decisão, a juíza D´Avila Couto destaca que é estarrecedor constatar que os requeridos possuem à sua disposição sistema de coleta e tratamento de esgoto e não utilizem, pois tal atitude põe em risco sua própria saúde e a dos demais munícipes, bem como degrada o meio ambiente.

Antes de ajuizar a ação, o Ministério Público do Espírito Santo, por meio do promotor de Justiça José Cláudio Rodrigues Pimenta, já havia expedido Notificações Recomendatórias dirigidas ao poder executivo municipal e aos proprietários de imóveis. O pedido de liminar foi feito devido à resistência do município de Vila Velha em realizar a fiscalização.



Informações à imprensa:
Coordenadoria de Comunicação Empresarial da Cesan
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9962-3973 /2127-5073
Charley Fernandes
2127-5022
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