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Cobrança pelo serviço de esgoto em imóveis com fonte alternativa de abastecimento de água

Clientes que possuem imóvel com fonte alternativa de abastecimento de água e que receberam comunicado da Cesan sobre a cobrança pelos serviços de esgotamento sanitário têm prazo de até 60 dias, contados do recebimento da comunicação, para se manifestar pelo telefone 115 sobre uma das duas opções para pagamento pelos serviços. Caso não se manifeste, será adotada a Opção 1.

O volume de esgoto é estimado por vistoria ao imóvel. O cálculo usa a fórmula determinada pela agência reguladora e a tabela de ramo de atividades, conforme os anexos I, II e III da Resolução 40/2020 da Arsp.

O cliente faz o pedido pelo telefone 115 para instalação de medidor na tubulação da fonte alternativa de água que abastece o imóvel. A partir da leitura é feito o cálculo do volume de esgoto que o imóvel produz. Os detalhes podem ser conferidos no Capítulo V da Resolução 40/2020 da Arsp. Para a instalação do medidor, o cliente deve preparar as instalações do imóvel conforme especificações da Cesan. (vide link ao lado)

A escolha pode ser informada pelo telefone 115 ou nas agências de atendimento ao cliente da Cesan. A chamada é gratuita e o atendimento pelo telefone 115 funciona 24 horas.

Os critérios são estabelecidos pela Arsp – Agência Reguladora de Serviços Públicos do Espírito Santo.

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